Consulta Pública
REQUERIMENTO nº 387 de 2020
(RQS 387/2020)
Informações ao Ministro de Estado da Defesa sobre a Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020, que "estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.
Autoria
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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