Consulta Pública
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Altera a denominação do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal para Delegado-Geral da Polícia Federal, determina a formação de lista tríplice para a escolha do seu ocupante, estabelece mandato de três anos, permitida uma recondução, e submete a sua nomeação à aprovação prévia da indicação pelo Senado Federal.
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Votos apurados até 09/12/2024 20:16:56
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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