Consulta Pública
O que é
O projeto propõe a criação do Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET) para aliviar temporariamente a carga tributária das pequenas e microempresas que optam pelo Simples Nacional, como forma de amenizar os efeitos econômicos negativos da crise do coronavírus. A proposta permite que essas empresas parcelem os tributos devidos entre abril e dezembro de 2020, com pagamento em até doze parcelas mensais, começando doze meses após o vencimento original.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as pequenas e microempresas, haverá um alívio financeiro imediato, permitindo que mantenham suas operações e empregos durante a crise, com a possibilidade de parcelar os tributos devidos.
- Para o governo, a medida pode resultar em um adiamento na arrecadação de tributos, mas pode evitar a falência de empresas e a consequente perda de receita a longo prazo.
- Para os trabalhadores, a proposta pode ajudar a preservar empregos e rendas, reduzindo o impacto econômico negativo da pandemia.
- Para a economia em geral, a medida pode contribuir para a estabilidade e recuperação econômica, evitando a destruição de setores inteiros e promovendo a continuidade das atividades empresariais.
- Para as pequenas e microempresas, haverá um alívio financeiro imediato, permitindo que mantenham suas operações e empregos durante a crise, com a possibilidade de parcelar os tributos devidos.
- Para o governo, a medida pode resultar em um adiamento na arrecadação de tributos, mas pode evitar a falência de empresas e a consequente perda de receita a longo prazo.
- Para os trabalhadores, a proposta pode ajudar a preservar empregos e rendas, reduzindo o impacto econômico negativo da pandemia.
- Para a economia em geral, a medida pode contribuir para a estabilidade e recuperação econômica, evitando a destruição de setores inteiros e promovendo a continuidade das atividades empresariais.
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Votos apurados até 18/01/2026 00:45:13
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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