Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Prorroga, no exercício de 2020, o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações).
Permite que os mencionados tributos, cuja data de vencimento original era prevista para 31 de março de 2020, sejam pagos da seguinte forma: a) em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou b) em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, hipótese em que a primeira parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?