Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 244 de 2019
(PLP 244/2019)
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir do limite da despesa total com pessoal de que trata o art. 19 as despesas dos Estados e Municípios custeadas com transferências voluntárias e as despesas transferidas por entes da Federação para custear consórcios públicos.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para excluir do limite de despesas com pessoal dos Estados e Municípios os gastos custeados com transferências voluntárias e com recursos de outros entes, como consórcios públicos. Isso significa que essas despesas não serão contabilizadas no cálculo do limite de gastos com pessoal.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os Estados e Municípios, haverá maior flexibilidade orçamentária, permitindo que utilizem recursos transferidos sem comprometer o limite de gastos com pessoal.
- Para os consórcios públicos, a medida pode facilitar a execução de projetos conjuntos entre diferentes entes federativos.
- Para a União, a proposta pode resultar em uma maior demanda por transferências voluntárias, exigindo uma gestão mais rigorosa dos recursos federais.
- Para a população, a medida pode melhorar a prestação de serviços públicos, especialmente em áreas como saúde e educação, ao permitir maior investimento em infraestrutura e programas específicos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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