Consulta Pública
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para proibir a edição de medidas provisórias que tratem de direito do trabalho e direito previdenciário, exceto quando essas medidas forem para ampliar benefícios dos trabalhadores, segurados ou dependentes.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para o Poder Executivo, haverá uma limitação na capacidade de editar medidas provisórias sobre temas trabalhistas e previdenciários, exigindo que mudanças nessas áreas passem pelo processo legislativo regular.
- Para o Poder Legislativo, a proposta aumentará a responsabilidade de debater e aprovar alterações nas leis trabalhistas e previdenciárias, promovendo um maior envolvimento dos parlamentares e da sociedade.
- Para os trabalhadores e segurados, a proposta pode proporcionar maior segurança jurídica e estabilidade nas regras trabalhistas e previdenciárias, evitando mudanças abruptas.
- Para a sociedade em geral, a medida pode resultar em um debate mais amplo e democrático sobre questões trabalhistas e previdenciárias que afetam diretamente a vida dos cidadãos.
- Para o Poder Executivo, haverá uma limitação na capacidade de editar medidas provisórias sobre temas trabalhistas e previdenciários, exigindo que mudanças nessas áreas passem pelo processo legislativo regular.
- Para o Poder Legislativo, a proposta aumentará a responsabilidade de debater e aprovar alterações nas leis trabalhistas e previdenciárias, promovendo um maior envolvimento dos parlamentares e da sociedade.
- Para os trabalhadores e segurados, a proposta pode proporcionar maior segurança jurídica e estabilidade nas regras trabalhistas e previdenciárias, evitando mudanças abruptas.
- Para a sociedade em geral, a medida pode resultar em um debate mais amplo e democrático sobre questões trabalhistas e previdenciárias que afetam diretamente a vida dos cidadãos.
Você apoia essa proposição?
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Votos apurados até 14/12/2025 04:18:14
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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