Consulta Pública
REQUERIMENTO nº 58 de 2019
(REQ 58/2019)
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior, informações sobre o montante financeiro envolvido na resolução da questão do risco hidrológico pela via judicial e o montante financeiro resultante da solução do risco hidrológico pela via legislativa com a aprovação do PL 3.975/2019 (PL nº 10.985/19 na Câmara dos Deputados), levando em conta os efeitos retroativos e o contido no PL a respeito de elegibilidade do deslocamento por razão elétrica; efeitos da antecipação de Garantia Física das Usinas Estruturantes; e atrasos de transmissão – restrição ao escoamento da energia em função de atraso na entrada em operação. Ainda, é necessário identificar o eventual impacto a ser suportado pelo consumidor cativo com a resolução da questão pela via legislativa, com a aprovação da Lei, uma vez que a discussão do risco hidrológico atualmente diz respeito aos consumidores pertencentes ao Mercado Livre. Por fim, em caso de êxito dos geradores na demanda judicial, qual o efeito para os consumidores para o futuro? E, em caso de insucesso judicial, qual o efeito futuro para o consumidor? Em relação ao PL, qual o efeito para o futuro e qual o tratamento para o passado, em relação aos consumidores?.
Autoria
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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