Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 202 de 2019
(PLP 202/2019)
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para permitir a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre a organização, administração ou exploração de jogos eletrônicos em qualquer modalidade, ainda que por meio da internet.
O que é
O projeto propõe mudanças na legislação tributária para permitir que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja cobrado sobre a organização, administração e exploração de jogos eletrônicos, incluindo competições realizadas pela internet. A proposta busca atualizar as regras de cobrança de impostos para incluir essa atividade, que vem movimentando grandes valores.
O que diz o autor

- Para os municípios: a arrecadação de impostos pode aumentar, gerando mais recursos para investimentos locais em serviços públicos.
- Para empresas de jogos eletrônicos: haverá uma obrigação de pagar impostos sobre suas atividades, o que pode impactar nos custos de operação.
- Para o mercado de jogos: a medida pode estimular uma maior formalização das empresas e das competições, favorecendo um ambiente mais regulamentado.
- Para os consumidores: é possível que os preços de serviços relacionados aos jogos eletrônicos sejam ajustados para refletir o impacto do imposto.
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