Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 172 de 2019
(PLP 172/2019)
Autoria: Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para dispor sobre a possibilidade de parcelamento da devolução de recursos utilizados em ações e serviços públicos de saúde não integrantes da apuração dos percentuais mínimos na área da saúde ou em objeto de saúde diverso do originalmente pactuado, quando o ente beneficiário for Município com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei Complementar que regula a aplicação de recursos em saúde para permitir que municípios com menos de 50.000 habitantes possam parcelar a devolução de recursos usados de forma inadequada. Esses recursos foram aplicados em ações de saúde que não estavam previstas ou em objetivos diferentes dos originalmente acordados.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os municípios com menos de 50.000 habitantes, haverá a possibilidade de parcelar a devolução dos recursos, aliviando a pressão financeira imediata e permitindo uma gestão mais equilibrada das finanças locais.
- Para o governo federal, a medida pode facilitar a recuperação dos recursos aplicados de forma inadequada, embora de forma parcelada, garantindo que os fundos retornem ao sistema de saúde.
- Para a população desses municípios, a proposta pode resultar em uma gestão financeira mais estável, o que pode melhorar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos.
- Para os demais entes da Federação, a medida pode servir como um precedente para ajustes futuros em situações similares, promovendo uma maior flexibilidade na gestão de recursos públicos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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