Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 163 de 2019
(PLP 163/2019)
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Ementa: Altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 11.482, de 31 de maio de 2007 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para alterar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e as deduções previstas à base de cálculo desse imposto; incluir a tributação de lucros ou dividendos creditados a pessoa física, excluir a dedução dos juros sobre capital próprio e modificar a tributação de ativos financeiros.
O que é
O projeto propõe alterar diversas leis para modificar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incluir a tributação de lucros ou dividendos recebidos por pessoas físicas, excluir a dedução dos juros sobre capital próprio (forma de remuneração das empresas aos acionistas) e modificar a tributação de ativos financeiros. A proposta visa atualizar a tabela do IRPF, aumentar a faixa de isenção, reduzir a alíquota para rendas superiores a R$ 5.000,00 e compensar essa redução com a tributação de lucros e dividendos.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os contribuintes de baixa e média renda, haverá uma redução na carga tributária, aumentando a renda disponível.
- Para os contribuintes de alta renda, especialmente aqueles que recebem lucros e dividendos, haverá um aumento na carga tributária.
- Para as empresas, a exclusão da dedução dos juros sobre capital próprio pode aumentar os custos tributários.
- Para o governo, a proposta pode resultar em uma arrecadação mais equilibrada, com aumento de receita proveniente da tributação de lucros e dividendos e redução da carga sobre rendas mais baixas.
- Para a economia, a medida pode incentivar o reinvestimento de lucros e a alocação eficiente de capital, além de reduzir a evasão fiscal.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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