Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3595 de 2019
(PL 3595/2019)
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Ementa: Institui percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social no âmbito dos contratos de terceirização da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Ementa:
Ver explicação da ementa
Determina que, nos contratos terceirizados de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, sejam reservados 5% dos postos de trabalho para a contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou em condições de vulnerabilidade social, devendo as empresas prestadoras de serviços terceirizados realizar processo seletivo para a contratação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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