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Prevê que aquele que frauda a partilha havida por dissolução do casamento seja punido com a perda total de direitos sobre o bem objeto do ato fraudulento em favor do cônjuge prejudicado.
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Votos apurados até 03/07/2022 16:22:48
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.