Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 91 de 2019
(PLP 91/2019)
Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Ementa: Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para alterar o método de cálculo dos coeficientes individuais de participação no FPMInterior, e dá outras providências.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional para modificar o método de cálculo dos coeficientes individuais de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado às prefeituras do interior. A proposta visa tornar a distribuição dos recursos mais justa e eficiente, ajustando os coeficientes de acordo com a população de cada município e estabelecendo um período de transição de dez anos para a plena implementação das novas regras.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os municípios menores, haverá uma distribuição mais equitativa dos recursos, reduzindo as distorções causadas pelos saltos abruptos nos coeficientes.
- Para os municípios maiores, a mudança pode resultar em ajustes nos valores recebidos, com uma transição gradual para evitar impactos bruscos.
- Para o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), haverá a necessidade de ajustar os prazos e procedimentos para a divulgação e revisão dos dados populacionais.
- Para a administração pública municipal, a proposta pode aumentar a previsibilidade e a segurança no planejamento orçamentário, facilitando a gestão financeira.
- Para a sociedade em geral, a medida pode promover uma distribuição mais justa dos recursos públicos, beneficiando o desenvolvimento local e a prestação de serviços municipais.
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