Consulta Pública
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A LOA 2019 alocou recursos no âmbito do órgão orçamentário "Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição". Essas despesas serão custeadas por operações de crédito que excedem o montante das despesas de capital, exceção que a Constituição Federal, art. 167, III prevê desde que autorizada por maioria absoluta do Congresso Nacional. (Regra de ouro: vedação de realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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