Consulta Pública
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Reduz de 18 para 15 anos o limite de idade para a inimputabilidade penal. Prevê que a imputabilidade para o agente com idade igual ou superior a 15 e menor de 18 anos dependerá da avaliação pelo juiz acerca da consciência da ilicitude da conduta e restringir-se-á aos crimes de homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, tortura e outros.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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