Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 15 de 2019
(PEC 15/2019)
Prescreve a inimputabilidade penal dos menores de dezesseis anos e estabelece as condições para a imputabilidade dos maiores de quinze e menores de dezoito anos.
Ver explicação da ementa
Reduz de 18 para 15 anos o limite de idade para a inimputabilidade penal. Prevê que a imputabilidade para o agente com idade igual ou superior a 15 e menor de 18 anos dependerá da avaliação pelo juiz acerca da consciência da ilicitude da conduta e restringir-se-á aos crimes de homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, tortura e outros.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Senador Irajá (PSD/TO), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senadora Mailza Gomes (PP/AC), Senador Major Olimpio (PSL/SP), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Marcio Bittar (MDB/AC), Senador Marcos Rogério (DEM/RO), Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Renan Calheiros (MDB/AL), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO)
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