Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 846 de 2018
(MPV 846/2018)
Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
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Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que destina recursos à segurança pública nacional por intermédio da reestruturação do Fundo Nacional de Segurança Pública e dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias. Amplia de 2,87% para 2,92%, em 2018, e de 0,5% para 2,91% a partir de 2019, o percentual da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos destinado ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Destina ao mencionado fundo 0,4% da arrecadação com Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). Amplia a participação do Ministério do Esporte nas loterias de prognósticos numéricos de 3% para 3,5% em 2018, e de 0,66% para 3,53% a partir de 2019. Dispõe sobre a destinação de recursos à Cruz Vermelha e à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes). Estabelece previsão de que o Tribunal de Contas da União fiscalize a aplicação de recursos repassados a diversas entidades beneficiadas.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
39 48
Este texto não é mais passível de votação.
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