Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 342 de 2018
(PLS 342/2018)
Autoria: Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
Ementa: Acrescenta o§ 3º ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para garantir, desde que haja identidade de funções, aos trabalhadores terceirizados de condomínios os mesmos direitos laborais dos empregados da contratante.
Ementa:
Ver explicação da ementa
Propõe que trabalhadores terceirizados e empregados de um condomínio que desempenhem funções idênticas, gozem dos mesmos direitos trabalhistas, inclusive remuneratórios.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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