Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 13 de 2018
(PEC 13/2018)
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR) e outros >
Senador Airton Sandoval (MDB/SP), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador Gladson Cameli (PP/AC), Senador José Amauri (PODEMOS/PI), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Reditario Cassol (PP/RO), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), Senador Roberto Requião (MDB/PR), Senador Rodrigues Palma (PL/MT), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), Senador Rudson Leite (PV/RR), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Waldemir Moka (MDB/MS), Senador Wilder Morais (DEM/GO), Senador Zeze Perrella (MDB/MG)
Ementa: Altera o § 2º e revoga os § 3º, § 4º e § 5º, todos do art. 53 da Constituição Federal para legitimar constitucionalmente a prisão após condenação em segundo grau, acabar com a competência da Câmara e do Senado de deliberar sobre a manutenção ou não de prisão em flagrante de parlamentar, bem como eliminar a competência da Câmara e do Senado sustar o andamento de processos contra parlamentares por crimes ocorridos após a diplomação.
O que é
A proposta visa a permitir a prisão de parlamentares após condenação em segunda instância (decisão judicial colegiada após apelação). Propõe também acabar com a necessidade de aprovação da Câmara ou do Senado de prisões em flagrante de parlamentares. Por fim, sugere eliminar a competência dessas Casas Legislativas para suspender processos contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação (atestado da Justiça Eleitoral que reconhece os candidatos eleitos).
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para os parlamentares, haverá um aumento na possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e a perda de alguns benefícios, como a possibilidade de suspensão de processos criminais por atos ocorridos após a diplomação.
- Para o sistema judiciário, a proposta pode resultar em maior celeridade na execução de penas contra parlamentares, sem a necessidade de deliberação das Casas Legislativas.
- Para a sociedade, a medida pode ser vista como um passo em direção à igualdade perante a lei, eliminando privilégios específicos dos parlamentares e potencialmente aumentando a confiança no sistema judicial.
- Para o Congresso Nacional, a proposta pode reduzir o poder de interferência em processos judiciais envolvendo seus membros, alterando a dinâmica de proteção parlamentar.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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