Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 36 de 2017
(PEC 36/2017)
Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ) e outros >
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Roberto Rocha (PSDB/MA), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Elmano Férrer (MDB/PI), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senadora Fátima Bezerra (PT/RN), Senador Dalirio Beber (PSDB/SC), Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Pedro Chaves (PSC/MS), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), Senadora Ângela Portela (PDT/RR), Senador Telmário Mota (PTB/RR)
Ementa: Altera o art. 55 da Constituição Federal, para prever a perda automática de mandato de Deputados e Senadores condenados por crime cujo cometimento resulte em inelegibilidade.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para prever a perda automática de mandato de Deputados e Senadores que forem condenados por crimes que resultem em inelegibilidade (impossibilidade de se candidatar a cargos públicos). Atualmente, a perda do mandato depende de decisão da respectiva Casa Legislativa.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para os Deputados e Senadores, haverá um risco maior de perderem seus mandatos automaticamente em caso de condenação por crimes que resultem em inelegibilidade, sem necessidade de votação na Casa Legislativa.
- Para o Congresso Nacional, a medida pode simplificar o processo de perda de mandato, reduzindo a necessidade de deliberações internas sobre o tema.
- Para a sociedade, a proposta pode aumentar a percepção de justiça e reduzir a sensação de impunidade em relação aos parlamentares condenados por crimes graves.
- Para o sistema judiciário, a medida pode resultar em uma maior clareza e eficiência na aplicação das penas relacionadas à inelegibilidade de parlamentares.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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