Consulta Pública
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A suplementação proposta possibilitará, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, a construção e a reforma de Edifícios-Sede e de outros imóveis. Em alguns tribunais ainda possibilitará o pagamento de despesas relacionadas ao funcionamento do órgão no processo de julgamento de causas, o atendimento de despesas da ação de Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia, e o pagamento de despesas com assistência jurídica a pessoas carentes. Destaca-se que a solicitação em referência será viabilizada à conta de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de bancada estadual de execução não obrigatória, e individuais, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Resolução 26/2013.
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