Consulta Pública
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O crédito proposto possibilitará, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, a licitação, a aquisição, a conclusão de construção e a reforma de Edifícios-Sede e de outros imóveis. Ressalta-se que a solicitação em referência será viabilizada à conta de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de bancada estadual, de execução não obrigatória, e individuais, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Resolução 26/2013.
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