Consulta Pública
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Trata-se de representação formulada pela SeinfraOperações, noticiando supostas irregularidades nos processos licitatórios e na execução dos contratos para elaboração dos projetos executivos da Usina Terrnonuclear de Angra 3. O Acórdão nº 1348/2017 - TCU- Plenário julgou continuarem presentes os indícios de irregularidades graves do tipo IGP (art. 117, § 1°,IV, da LDO 2016) referentes a restrições à competitividade que afetaram a seleção da proposta mais vantajosa no processo licitatório GAC.T/CN-012/2012, que resultou no Contrato GAC.T/AS- 4500160692, e aditivos indevidos no Contrato GAC.T/CT-4500146846, da Usina Termonuclear de Angra 3, ambos assinados entre a Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear) e a empresa Engevix Engenharia e Projetos S.A.
Anteriormente, o Congresso Nacional foi noticiado das irregularidades pelo Aviso nº 936-GP-TCU (autuado como AVN nº 23/2016-CN). Após deliberação, a CMO aprovou o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira da obra.
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Resolução 26/2013.
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