Consulta Pública
RECURSO (SF) nº 6 de 2017
(R.S 6/2017)
Senhor Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PLS 584/2011, que altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, pela inclusão do art. 49-A, para determinar que o objeto da licitação somente poderá ser adjudicado para licitante que comprovar, por meio de certidões emitidas pela junta comercial, que nenhum dos seus sócios ou seus parentes até o terceiro grau integrava o quadro societário de outra empresa que tenha participado do certame, nos momentos da abertura do procedimento licitatório, da apresentação das propostas e do julgamento, e dá outras providências , deliberado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), Senador Roberto Muniz (PP/BA), Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Pedro Chaves (PSC/MS), Senador José Medeiros (PSD/MT), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?