Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 92 de 2017
(PLS 92/2017)
Acrescenta parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar o desconto do atestado de comparecimento.
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para proibir o empregador de descontar as horas em que o trabalhador tenha se ausentado do trabalho para acompanhar filho menor de 18 anos à consulta médica, comprovada por atestado de comparecimento, permitida a compensação de jornada de trabalho, até o limite de 2 horas diárias.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
417 83
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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