Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 232 de 2016
(PLS 232/2016)
Dispõe sobre o modelo comercial do setor elétrico, a portabilidade da conta de luz e as concessões de geração de energia elétrica, altera as Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 10.847, de 15 de março de 2004, nº 10.848, de 15 de março de 2004, e nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e a Medida Provisória nº 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o modelo comercial do setor elétrico e as concessões de geração de energia elétrica. Estabelece que as concessões de geração de energia hidrelétrica deverão ser objeto de licitação, nas modalidades leilão ou concorrência, pelo prazo de até 30 anos, ressalvadas as destinadas à autoprodução e à produção independente com consumo próprio; e as concessões e autorizações de geração de energia hidrelétrica referentes a empreendimentos de potência igual ou inferior a 3 MW. O serviço será explorado por meio de órgão ou entidade da administração pública federal até a realização de novo processo licitatório, caso não haja interessado na licitação. Autoriza as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, a realizarem leilões específicos para compra de energia elétrica, para obter proteção contra a volatilidade de preços.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
108 27
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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