Consulta Pública
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Dispõe sobre o modelo comercial do setor elétrico e as concessões de geração de energia elétrica. Estabelece que as concessões de geração de energia hidrelétrica deverão ser objeto de licitação, nas modalidades leilão ou concorrência, pelo prazo de até 30 anos, ressalvadas as destinadas à autoprodução e à produção independente com consumo próprio; e as concessões e autorizações de geração de energia hidrelétrica referentes a empreendimentos de potência igual ou inferior a 3 MW. O serviço será explorado por meio de órgão ou entidade da administração pública federal até a realização de novo processo licitatório, caso não haja interessado na licitação. Autoriza as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, a realizarem leilões específicos para compra de energia elétrica, para obter proteção contra a volatilidade de preços.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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