Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 29 de 2016
(PEC 29/2016)
Altera o art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre concursos públicos para preenchimento de cargos e empregos públicos.
Ver explicação da ementa
Disciplina constitucional do concurso público. Dispõe que o número de vagas ofertadas deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos, sendo obrigatório o preenchimento das vagas ofertadas; veda certame exclusivo para formação de cadastro de reserva e abertura de novo concurso quando houver candidatos aprovados de certame anterior dentro do prazo de validade.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
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