Consulta Pública
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Altera o art. 100 da Constituição Federal para incluir critério de comprometimento das receitas correntes líquidas de cada ente federado com o pagamento dos precatórios e obrigações de pequeno valor; permite o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida nos cinco anos imediatamente anteriores; autoriza o pagamento parcelado em até seis exercícios de precatório com valor superior a quinze por cento do montante dos precatórios apresentados; e acrescenta artigos ao ADCT para estabelecer as condições para que os entes federados que estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitem até 31 de dezembro de 2020 seus débitos vencidos e os vincendos no período, vedado o sequestro de valores, exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos e sem prejuízo da responsabilização do chefe do Poder Executivo e retenção de recursos do FPE ou FPM, vedação de operações de crédito e de recebimento de transferências voluntárias.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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