Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 103 de 2015
(PLC 103/2015)
Dispõe sobre a remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; estabelece regime de transição para o aumento dessa remuneração; altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dispor sobre a remuneração das contas vinculadas do FGTS e estabelecer regime de transição, até 2019, para o aumento dessa remuneração. Os depósitos efetuados a partir de 2016 serão contabilizados em novas contas vinculadas e serão remunerados por meio dos mesmos parâmetros fixados para os depósitos de poupança. Os saques serão debitados, inicialmente, do saldo das novas contas vinculadas.
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