Consulta Pública
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Altera a redação do § 3º e acrescenta § 4º ao art. 46 da Constituição Federal, para reduzir de dois para um o número de suplentes de Senador e proibir a eleição de suplente que seja cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo, afim ou por adoção, do titular.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?