Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 196 de 2014
(PLS 196/2014)
Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências de regularidade aos consórcios públicos quando da celebração de convênios com a União ao próprio consórcio, sem estendê-las aos entes públicos que o compõem.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11.107/05 – que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências – para estabelecer que para a celebração de convênios a regularidade legal será exigível em relação ao próprio consórcio público e não em relação aos entes federativos nele consorciados.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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