Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 63 de 2013
(PEC 63/2013)
Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer que os integrantes do Ministério Público e magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal fazem jus a parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na magistratura calculada na razão de cinco por cento do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete; assegura aos que ingressarem na Magistratura e no Ministério Público a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia; estabelece que a presente Emenda à Constituição entra em vigor e produz efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior a sua vigência.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Benedito de Lira (PP/AL), Senador Blairo Maggi (PL/MT), Senador Casildo Maldaner (MDB/SC), Senador Cícero Lucena (PSDB/PB), Senador Cyro Miranda (PSDB/GO), Senador Eduardo Amorim (PSC/SE), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Epitácio Cafeteira (PTB/MA), Senador Eunício Oliveira (MDB/CE), Senador Fernando Collor (PTB/AL), Senador Jader Barbalho (MDB/PA), Senador Lobão Filho (MDB/MA), Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Mário Couto (PSDB/PA), Senador Osvaldo Sobrinho (PTB/MT), Senador Paulo Davim (PV/RN), Senador Pedro Taques (PDT/MT), Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS), Senador Sergio Souza (MDB/PR), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Vicentinho Alves (SOLIDARIEDADE/TO), Senador Wellington Dias (PT/PI), Senador Wilder Morais (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13.548 5.845
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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