Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5.859/72 (que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências), para acrescentar artigo 6º-E, estabelecendo que o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?