Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 302 de 2012
(PLS 302/2012)
Dispõe sobre a profissão de vigia autônomo.
Ver explicação da ementa
Cria a profissão de vigia autônomo, definida como a atividade dos que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais, percebendo remuneração paga pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância. Disciplina que o exercício da profissão de vigia autônomo depende de registro efetuado junto aos órgãos oficiais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal que deverão regulamentar as condições para o cadastramento destes profissionais, sendo facultada aos municípios tal atribuição, no caso de omissão legislativa estadual. Estabelece os requisitos mínimos para obtenção do registro de vigia autônomo: ser brasileiro, maior de 21 anos; ter residência fixa; não possuir antecedentes criminais; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; comprovar nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental; comprovar aptidão física e psicológica por meio de aprovação em exame realizado por instituição credenciada; não ser funcionário de nenhum órgão de segurança pública; possuir treinamento específico em curso de habilitação em segurança privada.
Autoria
Senador Jayme Campos (DEM/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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