Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.770/08 – que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – para determinar que o Programa Empresa Cidadã é destinado a prorrogar por sessenta dias também a duração da licença-paternidade quando verificada a incapacidade psíquica ou física ou morte da mãe; estabelece as hipóteses em que a prorrogação será garantida; altera os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da referida Lei nº 11.770/08 para adequar a redação desses dispositivos à inclusão da licença-paternidade no escopo da Lei; determina que a Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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