Consulta Pública
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Dispõe sobre a possibilidade de restituição de tributos federais pagos nas compras de mercadorias feitas no País por estrangeiros, com visto de turista, durante sua estada. Estabelece que a restituição será equivalente ao valor da mercadoria discriminado na nota fiscal, multiplicado por fator de restituição correspondente a 0,08, deduzidas as despesas administrativas correspondentes. A restituição será formalizada após concluídos os procedimentos de emigração, em agência da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou instituição por ela credenciada. Dispõe que a restituição far-se-á à conta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP). Autoriza o Poder Executivo a expedir regulamento estabelecendo, inclusive, as formas possíveis de restituição e os procedimentos de controle e contabilização do benefício. Estabelece que esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte à data da sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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