Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8036/90 – que dispõe sobre o FGTS e dá outras providências – para incluir entre as competências do Conselho Curador do FGTS a função de decidir sobre a distribuição dos resultados positivos do FGTS, em cada exercício, para as contas vinculadas dos trabalhadores; estabelece que será distribuído às contas vinculadas dos trabalhadores percentual não inferior a sessenta por cento do resultado positivo apurado do exercício do ano anterior; determina ainda que a distribuição entre as contas vinculadas do trabalhador será proporcional ao saldo de cada conta apurado ao final do exercício a que se referir o resultado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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