Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 4 de 2012
(PLV 4/2012)
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de de-zembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
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Estabelece as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); define as competências dos Entes Federados no âmbito do PNPDEC. Dispõe acerca do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC). Autoriza a criação de sistema de informações de monitoramento de desastres, em ambiente informatizado, que atuará por meio de base de dados compartilhada entre os integrantes do SINPDEC visando ao oferecimento de informações atualizadas para prevenção, mitigação, alerta, resposta e recuperação em situações de desastre em todo o território nacional. Acrescenta artigos à Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências) para dispor que Governo Federal deve instituir cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos, conforme regulamento. Dispõe que a inscrição, no referido cadastro, se dará por indicação dos demais entes federados ou iniciativa dos municípios interessados, os quais deverão, com apoio da União e dos Estados, elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos; elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instituir órgãos municipais de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC; elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos; criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos; e elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo urbano e para aproveitamento de agregados para a construção civil. Dispõe que o Governo Federal publicará, periodicamente, e encaminhará aos Poderes Executivo e Legislativo dos respectivos Estados e Municípios e ao Ministério Público, para conhecimento e providências, as informações sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos nos municípios constantes do cadastro. Estabelece que o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil será elaborado no prazo de um ano e submetido a audiência pública. Dispõe que, verificada a existência de ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos, o município adotará as providências para redução do risco. Estabelece que serão perdidos os efeitos de ato administrativo que tenha autorizado a realização de transferência obrigatória se constatada a presença de vícios nos documentos apresentados ou inexistência de estado de calamidade ou emergência declarados. Veda concessão de licença ou alvará em áreas de risco indicadas como não edificáveis. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para dispor que pontos que deverão constar do plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 para estabelecer os requisitos mínimos de projeto específico a ser elaborado por Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação da Lei. Altera a Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991 (dispõe sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório), para dispor que o Serviço Alternativo incluirá o treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade, executado de forma integrada com o órgão federal responsável pela implantação das ações de proteção e defesa civil e que a União articular-se-á com os Estados e o Distrito Federal para a execução do treinamento. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) para estabelecer que os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. Revoga os arts. 1º, 2º e 17 da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (que vincula aprovação de projeto de atendimento de carta geotécnica), que entrará em vigor após decorridos 2 (dois) anos da data de sua publicação oficial.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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