Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, acrescentando o art. 37-A, para estabelecer que a oferta da modalidade de educação de jovens e adultos, quando destinada a idosos, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, far-se-á em regime de colaboração entre os sistemas de ensino, cabendo à União promover e coordenar programas inter-setoriais nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, entre outras, assegurando-se, prioritariamente, o cuidado com o corpo, mediante concurso de espaços e equipamentos apropriados e presença obrigatória de profissionais da saúde e da educação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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