Consulta Pública
OFICIO "S" nº 52 de 2011
(OFS 52/2011)
Encaminha, para os efeitos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no processo RE nº 588.149, publicado no Diário da Justiça de 6 de junho de 2011, mediante o qual o Plenário da Suprema Corte, por maioria, conheceu o recurso, e no mérito, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao extraordinário para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão "e a seguradora" do antigo item 4 do § 1º do artigo 7º da Lei nº 6.374/89 do Estado de São Paulo.
Autoria
Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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