Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Revoga o inciso I do art. 49 e acrescenta o inciso XVI ao art. 52 da Constituição Federal, para transferir, das duas Casas do Congresso Nacional para o Senado Federal, a competência para resolver sobre tratados, acordos ou atos internacionais; Altera, em consequência, a redação do inciso VIII do art. 84, que atribui ao Presidente da República a atribuição de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, que passam a ser sujeitos a referendo do Senado Federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?