Consulta Pública
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Concede incentivos para empreendimentos que favoreçam a integração econômica de, no mínimo, dois países da América do Sul, de acordo com diretrizes e objetivos definidos; estabelece que apenas poderão ser considerados empreendimentos de integração atividades realizadas por empresas formadas ou financiadas por capitais de, ao menos, dois países da América do Sul, devendo a participação de cada país ser de no mínimo 10% e atividades econômicas realizadas nas áreas de: a) infra-estrutura de transporte, energia e telecomunicações; b) estudos e desenvolvimento de energia limpa; e c) exploração e industrialização de recursos naturais, além das atividades que atendam ao mercado de bens e serviços destas atividades; dispõe que os empreendimentos deverão ser realizados por meio de sociedade de propósito específico constituída no Brasil; estabelece que não poderão ser aprovados empreendimentos que reduzam ou tendam a reduzir a arrecadação fiscal; estabelece os benefícios fiscais que poderão ser concedidos aos projetos; dispõe que os projetos deverão especificar quais são os benefícios pretendidos, o prazo de duração, que não poderá ser superior a cinco anos, e a contrapartida social que será executada no âmbito do empreendimento que receber os benefícios; estabelece que o processamento do pedido será efetuado perante o órgão competente do Poder Executivo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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