Ideia Legislativa
Proibição de identificação pessoal do agente público em atos relativos ao poder de polícia
O agente exerce o poder de polícia (fiscalização, coerção) em nome do Estado. Não pode ser ligado pessoalmente ao Ato Administrativo, em respeito ao princípio da Impessoalidade. Que seja identificado somente pelo número de matrícula no Órgão e, quando for o caso, pelo nome funcional (nome de guerra)
O cidadão deve ter consciência de que o Ato Público não é discricionário do agente, que é uma imposição do Estado, que não é uma vingança pessoal do agente, mas que este apenas cumpre o que a lei lhe obriga e, não o fazendo, se submete às sanções legais, que podem chegar à demissão. O cidadão não pode se sentir no direito de se vingar do agente, nem devem ser dadas ferramentas para essa vingança.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2018
Ideia proposta por
SALETE P. - DF

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