Ideia Legislativa
Presunção de ilegalidade no porte de grandes quantias de dinheiro em espécie
Esta medida visa à inversão do ônus da prova em caso de uma pessoa ser flagrada portando grandes quantias de dinheiro em espécie, ou seja, caberá ao portador provar a regularidade destes valores, através de documentos, e não ao Ministério Público provar que o dinheiro é irregular.
Hoje, com as facilidades tecnológicas, a esmagadora maioria das transações financeiras ocorre através de transferências bancárias ou cartão magnético, ao passo que a esmagadora maioria das operações criminosas ocorre com dinheiro em espécie, como em sonegação de impostos, tráfico de drogas e corrupção. Se alguém porta grande quantia de dinheiro em espécie é razoável supor a ocorrência de um crime.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/02/2018
Ideia proposta por
RAFAEL A. R. - SP

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