Ideia Legislativa
Obrigatoriedade ao agente fiscalizador de parar os veículos para se aplicar a penalidade.
Aos agentes ficará proibido notificar os condutores de veículos sem parar os mesmos, deve ser respeitado o direito a defesa iminente. Hoje no método atual, os agentes aplicam a multa e o condutor recebe a notificação meses após, muitas vezes pelo tempo passado não sabem se cometeu a infração ou não.
Ser humano é falho, e muitas vezes pode se enganar em alguma situação, por exemplo: o agente enxerga que o motorista está sem cinto, mas pelo fato dá camisa ser preta e a faixa do cinto ser preta aparenta estar sem cinto, hoje levasse a multa e não tem como provar que a eventual situação foi um engano do agente, gerando assim o pagamento da multa por meio do condutor .
44 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/01/2018
Ideia proposta por
SOARES O. - DF

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