Ideia Legislativa
Obrigatoriedade ao agente fiscalizador de parar os veículos para se aplicar a penalidade.
Aos agentes ficará proibido notificar os condutores de veículos sem parar os mesmos, deve ser respeitado o direito a defesa iminente. Hoje no método atual, os agentes aplicam a multa e o condutor recebe a notificação meses após, muitas vezes pelo tempo passado não sabem se cometeu a infração ou não.
Ser humano é falho, e muitas vezes pode se enganar em alguma situação, por exemplo: o agente enxerga que o motorista está sem cinto, mas pelo fato dá camisa ser preta e a faixa do cinto ser preta aparenta estar sem cinto, hoje levasse a multa e não tem como provar que a eventual situação foi um engano do agente, gerando assim o pagamento da multa por meio do condutor .
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 44 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 24 de janeiro de 2018.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 24/01/2018.
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Ideia proposta por SOARES O. (DF)
Emitir declaração de autoria de ideia
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