Ideia Legislativa
Emancipação compulsória a menores que cometerem crimes graves
Para casos de crimes hediondos o menor que os cometeu seria emancipado compulsoriamente. Se ele pode decidir pela vida de outros então não deve ser tratado como menor, justificando a emancipação. Seria julgado e se condenado pelos crimes previstos na lei 8072/90 automaticamente seriam emancipados.
No Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. acrescentar: VI - por crime hediondo cometido pelo menor
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/01/2018
Ideia proposta por
LEANDRO M. - SP

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