Ideia Legislativa
Alteração do inciso XI do art 473 da CLT, no quesito mães acompanhando filhos menores.
Segundo o inciso XI do Art. 473 da CLT,"O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, mas e se o(s) filho(s)precisar(em) ficar internado ou até mesmo em repouso em casa por mais dias.
No meu caso por exemplo, meu filho de 4 anos passará por uma cirurgia de retirada de amigdalas e adenoides e segundo o médico ele necessitará de ficar em repouso por 7 dias, sou a cuidadora e mãe e também trabalhadora CLT e minha empresa não aceita minha declaração de acompanhamento do menor. se eu deixar ele sozinho em casa, se caracterizará como abandono de incapaz.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/01/2018
Ideia proposta por
KELLE V. - MG

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