Ideia Legislativa
Procedimento meramente administrativo para alterações de nome nos registros públicos
A lei de registros públicos é omissa em diversos pontos quanto a alteração do Nome. Após o casamento por exemplo, adotando o nome do cônjuge, caso não se acostume ou se arrependa, não é possível alterá-lo. Nomes extensos também não. Os tribunais tem entendimento diverso, afeta a segurança jurídica
A proposta é que as alterações, nos casos de nome extenso ou arrependimento de adotar o sobrenome do cônjuge, possam ser feitas e mediante procedimento administrativo, no cartório, bastando a demonstração de que não haverá prejuízo a terceiro e certidões negativas. Presença do Ministério Público para confirmar a boa-fé da parte.
100 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
21/12/2017
Ideia proposta por
LARISSA A. - SP

Confirma?