Ideia Legislativa
Proibição de autoridades religiosas a ocuparem cargos eletivos.
Os que ocuparem cargos de autoridade religiosa deverão afastar-se das funções durante 2 anos para então poderem se candidatar a um cargo eletivo, de forma similar à lei 64/90. Proibição do uso de termos como pastor, bispo, padre e pai de santo no nome político.
É consenso no meio das ciências sociais e jurídicas que a religião não pode, em momento algum, confundir-se com o Estado em países laicos como o Brasil. É sabido que figuras como padres, pastores, bispos, pais de santo possuem condição de forte influência sobre a opinião pública de sua comunidade e permitir que seu papel sacerdotal seja corrompido pela cobiça pelo poder é uma irresponsabilidade.
170 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2017
Ideia proposta por
PEDRO S. - RS

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