Ideia Legislativa
Igualar músicas, filmes e jogos eletrônicos a livros para fins de tributação.
A Constituição isenta de tributação livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (Art. 150, VI, d). Não cabe a lei fazer um juízo de valor quanto a qualidade de outros bens culturais diversos dos livros, como filmes, música e jogos eletrônicos, e os meios destinados a sua produção
O STF diz que a imunidade tributária dos livros garante a liberdade de produção intelectual e de expressão, e aceita como livros álbuns de figurinhas, listas telefônicas e livros eletrônicos. Ao não fazer isso para demais objetos culturais, limita a produção intelectual de outros meios que também podem ser utilizados para fins informativos, educativos ou de lazer, prejudicando a indústria nacional
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/11/2017
Ideia proposta por
GUSTAVO H. M. - RS

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