Ideia Legislativa
Revisão das funções dos cargos de vice em todas as esferas de governo do poder executivo.
O detentor do cargo de vice terá direito à remuneração equivalente a um trigésimo do teto constitucional e somente será convocado quando o titular estiver impossibilitado de exerce-lo seja temporária ou definitivamente, a fim de que se estabeleça um governo de transição até a eleição de outra chapa.
Um novo pleito só viria a ser convocado em caso de perda de mandato por processo que o acarretasse, renúncia ou morte do titular. Um novo vice viria a ser eleito em substituição ao anterior, juntamente com o seu titular. Por conseguinte, o detentor do cargo de vice somente teria a função de auxiliar o titular e assumir a função deste em situações "emergenciais" até uma nova eleição ou regresso.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/11/2017
Ideia proposta por
MATHEUS A. A. - MA

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